No local onde Hoje se encontra a cidade, havia uma chapada revestida de árvores, com predominância de sambaíba. Daí a origem do topônimo.
Em Abril de 1923, João Graciliano Dutra e Bernardo Pereira de Arruda, acompanhados de 16 famílias, localizaram-se próximo ao rio das Balsas, com a finalidade de armar um estaleiro para construção naval. Até então, havia alí um pequeno aglomerado, composto de sete casas, vivendo seus habitantes da caça e pesca.
Após a inauguração do estaleiro, a povoação tomou certo impulso passando a despertar certo interesse das autoridades, que para alí mandara uma agência arrecadadora da prefeitura e coletoria.
Gentílico: sambaibense
Formação administrativa
Distrito criado com a denominação de Sambaíba, pela lei estadual nº 272, de 31-121948, subordinado ao município de São Raimundo das Mangabeiras.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o distrito de figura no município de São Raimundo das Mangabeiras.
Elevado à categoria de município com a denominação de Sambaiba, pela lei estadual nº 1013, de 31-10-1953, desmembrado de São Raimundo das Mangabeiras. Sede no distrito de Sambaíba ex-povoado. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1954.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
População 2010 | 5.487 |
Área da unidade territorial (Km²) | 2.478,696 |
Densidade demográfica (hab/Km²) | 2,21 |
Código do Município | 2109700 |
Fonte:IBGE
Sambaíba acordaste para a vida.
Do Maranhão a cidade mais querida.
Tua gente alegre, hospitaleira.
Paisagem atraente e brasileira.
És banhada pelo grande Rio Balsas.
Cristalino, deslizando noite e dia.
Suas águas lembram majestosa fita,
Que lhe serve na mais doce harmonia.
Nós te saudamos de coração.
E mais um aperto de mão.
Verdes campos acolhendo os rebanhos.
Teu lindo céu matizado de azul.
O teu povo enobrece os estranhos.
Premiando tanto o Norte como o Sul.
As montanhas dão um grande colorido,
Refletindo um postal, uma pintura.
O que chega sente-se um escolhido.
Dando graças pela feliz aventura.
Nós te saudamos de coração.
E mais um aperto de mão.
Uma prece ao nosso Criador.
Arquiteto desta obra incomparável.
Todos nós lhe queremos com ardor.
Nos deu vida e Pai adorável.
Tua bênção é a nossa esperança.
A bandeira que nos mantém de pé.
Dai-nos paz, com saúde e bonança.
Te pedimos com toda nossa fé.
Nós te saudamos de coração.
E mais um aperto de mão.
MUNICÍPIO DE SAMBAÍBA
LEI n° 1013 DE 31 OUTUBRO DE 1953.Cria o Município de SAMBAÍBA e dá outras providências.
O Governador Do Estado Do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
DA CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO
Art.1° - É criado o Município de Sambaíba, constituído do Distrito do mesmo nome, no território de São Raimundo das Mangabeiras e de parte das terras do Município de Loreto.
Art.2° - O Termo Judiciário do Município de Sambaíba fica subordinado ao da Comarca de Loreto.
Art.3º - É elevado à categoria de cidade e convertida em sede do Município com a denominação de Sambaíba, o atual distrito do mesmo nome.
Art.4º - O Município é constituído de um só distrito.
Art.5º - São os seguintes os limites do atual Município:
LIMITES MUNICIPAIS:
I – Com o Município de LORETO:
Começa na margem direita do rio Itapecuru na foz do riacho Brejão; por este acima até a sua cabeceira mais alta; daí rumo direito a cabeceira do riacho denominado Picos, por este abaixo até sua foz no rio Balsas; do rio Balsas acima até a foz do riacho Livramento seguindo por este acima até a sua cabeceira daí por uma reta até a cabeceira mais alta do riacho Museu e por este abaixo até a sua foz no rio Parnaíba.
II – Com o PIAUÍ, seguindo pela margem esquerda do rio Parnaíba, até a foz do rio Limpeza.
III – Com o ALTO PARNAÍBA: desse ponto pelas extremidades até a serra do Penitente, daí seguindo até a cabeceira do rio Balsinhas.
IV – Com o Município de BALSAS: As cabeceiras do rio Balsinhas ate a sua foz no rio Balsas, pela margem direita descendo por este rio até a foz do Ribeirão Riachão.
V – Com o Município de SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS: da foz do Ribeirão Riachão, pela margem esquerda até o Morro do Pico, daí uma reta, atravessando o rio Neves, até as nascentes do Ribeirão dos Bois, seguindo em reta as cabeceiras do Brejo estiva, seguindo este Brejo até o rio Itapecuru.
VI – Com o município de MIRADOR: Da foz do Brejo estiva, seguindo a margem direita do Itapecuru até a foz Ribeirão Brejão.
Art.6°- Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando marcado o dia 1° de janeiro de 1954 para instalação do novo município; revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios do Interior, Justiça e Segurança a faça publicar, imprimir e correr.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luis, 31 de outubro de 19523, 132º da Independência e 65º da Republica.
Eugênio Barros
Alexandre Costa
Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.