Data: 30/05/2025
Descrição: A Prefeitura Municipal de Sambaiba,através da Secretaria Municipal de Educação(SEMED) em obediência ao disposto no art. 37, "caput" da CF, Art. 8º, § 1º, V, da Lei nº 12.527/2011 LAI, art. 5º, §1º, IV da Lei nº 9.394/96 (LDB, alterada pela Lei nº 14.685/23), reconhecendo a importância da primeira infância na formação dos cidadãos brasileiros DECLARA possuir na rede pública de ensino, especificamente na creche Gorete Sales possui 87(oitenta e sete) crianças matriculadas.
DECLARA ainda que, não possui lista de espera, uma vez que a quantidade de vagas existentes é suficiente para suprimir a demanda.
No tocante aos critérios de priorização de acesso às vagas, estes estão assim ordenados:
1. Crianças portadoras de necessidades especiais
2. Crianças residentes próximas à unidade de ensino
3. Crianças de famílias de baixa renda
4. Crianças com vulnerabilidade social.
Exercício: 2025