Maria de Fátima Ribeiro Dantas
Prefeito(a)
Maria de Fátima Ribeiro Dantas, filha de Virgínio Ribeiro de Sousa e Raimunda Barros Lima, casada com João Dantas e Mãe de quatro filhos. Professora aposentada, graduada em Ciências Exatas e especialista em Gestão Escolar.
Luis Carlos Costa Carvalho
Vice-prefeito(a)
Praça José do Egito Coelho , Nº 200 - Centro - CEP: 65.830-000
Segunda à Sexta - 08:00 às 13:00
(99) 9.8464-4897
sambaibacpl@gmail.com
Chefe de Gabinete
Rua José Sarney - Centro
Segunda à Sexta - 08:00 às 13:00
(99) 9.8148-9324
gabinete@sambaiba.ma.gov.br
Procurador Jurídico
Praça Jose do Egito Coelho. , Nº 200 - Centro - CEP: 65.830-000
Segunda à Sexta - 08:00 às 13:00
(99) 9.3544-1164
pgmsambaiba@gmail.com
Secretário(a)
Praça José do Egito Coelho , Nº 200 - Centro - CEP: 65.830-000
Segunda à Sexta - 08:00 às 12:00h e 14:00 às 18:00h
(99) 9.8408-9552
secadmefinsambaiba@gmail.com
Secretário(a)
Rua Jose Sarney , Nº 200 - Centro - CEP: 65.830-000
Segunda à Sexta - 07:30h As 11:30 e 13:30 As 17:30
(99) 9.8105-5938
secretariadeculturadesambaiba@gmail.com
Secretário(a)
Rua Dr. Paulo Ramos - Centro - CEP: 65.830-000
Segunda à Sexta - 17:30 às 11:30 e 13:00 às 17:30
(99) 9.8193-8117
assessoriasemed2021@gmail.com
Secretário(a)
Rua 15 de Novembro - Centro - CEP: 65.830-000
Segunda à Sexta - 08:00 às 12:00 e 14:00 As 18:00
(99) 9.8480-2772
prefeituramundesambaiba@gmail.com
Secretário(a)
Rua 15 de Novembro - Centro - CEP: 65.830-000
Segunda à Sexta - 08:00 às 13:00
(99) 9.8480-2772
prefeituramundesambaiba@gmail.com
Secretário(a)
Rua Dr. Paulo Ramos - Centro - CEP: 65.830-000
Segunda à Sexta - 07:30 As 11:30 e 13:30 As 17:30
(86) 9.9998-6560
semassambaiba@gmail.com
Secretário(a)
Rua João Graciliano Dutra - Centro
Segunda à Sexta - 17:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
(99) 9.8168-6200
kalylima@hotmail.com
Sem competências até o momento.
Compete ao Gabinete do Prefeito, o acompanhamento de ordens emanadas do Prefeito Municipal e a coordenação da representação política e administrativa deste, assim como, a execução de determinação superior relativo aos demais órgãos superiores da administração, e também a representação e relações públicas do Executivo.
Compete à Procuradoria Jurídica e à Assessoria Técnica e Especial, assessorar o chefe do Poder Executivo, oferecendo pareceres jurídicos e técnicos sobre assuntos que lhe forem enviados, elaborar projetos de leis, decretos, contratos e outros atos normativos no âmbito da administração municipal, acompanhar na forma legal, os processos judiciais e administrativos onde o município de Sambaíba for parte interessada.
- Compete a Secretaria de Administração e Finanças a supervisão e coordenação superior da administração em geral do município, mediante cadastro e servidores municipais, mantendo a ficha funcional atualizada para efeitos de avaliação, promover os atos preparativos para a seleção, provimento de cargos de carreira, de acordo com a Constituição Federal e Leis que regem a matéria, providências legais para avaliação do quadro de pessoal, férias, licenças, nomeações, acessos, promoções, exonerações, salário família, previdência, aposentadoria, publicações de Leis e Decretos, controle de frequência, expedição de documentos, tais como, certidão de tempo de serviço, atestados, declarações, bem como, dar apoio e assessoramento execução das atividades dos outros órgãos. As atividades de arrecadação como: cadastros econômicos e de contribuintes; do patrimônio e de fornecedores, fazer pagamentos, lançamentos, fiscalizar e cobrar tributos, controle contábil e financeiro, supervisão na elaboração, recebimento e guarda de documentos da receita e da despesa, cumprir e observar com rigor a conciliação da Receita e Despesa, bem como, dar apoio e assessoramento execução das atividades dos outros órgãos.
Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, a avaliação e a coordenação da execução de projetos, eventos e atividades de incentivo e promoção de atividades culturais e turísticas no Município, o incentivo ao desenvolvimento de atividades culturais e artísticas em suas manifestações populares, apoiando sua promoção e produção, distinguindo os valores regionais e fomento e a assistência técnica à instalação de empreendimentos que visem a valorização do potencial cultural, turístico e do ecoturismo, bem como a proposição de estratégias para a implementação dessas atividades no Município.
Compete a Secretaria de Educação, executar, fiscalizar e controlar as atividades de ensino de primeiro e segundo graus, a educação física, proporcionar a prática de educação física nas escolas municipais, a recreação, a alimentação escolar, bem como, promover o apoio ao educando, promover cursos para o aprimoramento do professor e a formação integral do aluno, com atividades curriculares e extracurriculares nas escolas.
Compete a Secretaria Municipal Transporte, Obras, Infraestrutura e Serviços, a execução dos serviços de utilidade pública, o planejamento urbano de transporte, execução das obras, municipais em todos os níveis de Governo, realizar a manutenção e conservação das estradas, ruas, avenidas, praças, cemitérios e logradouros públicos, promover os meios necessários para a melhoria e crescimento dos serviços urbanos e rurais, através dos órgãos da administração pública.
Compete a Secretaria Municipal Transporte, Obras, Infraestrutura e Serviços, a execução dos serviços de utilidade pública, o planejamento urbano de transporte, execução das obras, municipais em todos os níveis de Governo, realizar a manutenção e conservação das estradas, ruas, avenidas, praças, cemitérios e logradouros públicos, promover os meios necessários para a melhoria e crescimento dos serviços urbanos e rurais, através dos órgãos da administração pública.
Sem competências até o momento.
Compete à Secretaria da Assistência Social, elaborar e executar as ações sociais do Município, de promoções e melhoria das condições de vida da comunidade mais carente, através das atividades de apoio às famílias de baixa renda, em parceria com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome e com a Secretaria de Estado da Assistência Social, possibilitando assim o exercício da cidadania e elevando as condições de vida da população.
Compete a Secretaria de Saúde e Saneamento, prestar assistência médica e odontológica à população do Município, promover a fiscalização sanitária, campanhas de vacinação, saneamento, realizar inspeções de saúde para efeito de admissão, licença e aposentadoria de servidores, realizar pesquisas, elaborar e executar planos de atendimento comunitário de saúde capazes de promover a saúde dos munícipes, através dos órgãos da administração pública.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO DE SAMBAÍBA/MA, ESTABELECE DIRETRIZES PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO COMTUR, CRIA O FUNDO MUNI [...]
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO AO COOPERATIVA CRESOL, PARA INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE DE ATENDIMENTO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS E ASSEMELHADO [...]
"DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNCIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS LGPD NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SAMBAÍBA/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" [...]
DISPOE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGOS E DA OUTRAS PROVINDECIAS.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNCIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNCIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
"Dispõe sobre a autorização para aquisição de imóvel rural pelo Município de Sambaíba para a construção de uma praça pública e dá outras providências."
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM AOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE SAMBAÍBA/MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM AOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE SAMBAÍBA/MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM AOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE SAMBAÍBA/MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE SAMBAIBA EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SENHORA RAIMUNDA BARROS LIMA.
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR, REGIDO PELA LEI MIMICIPAL N° 020 DE 22 DE ABRIL DE 2022"
DISPÕE SOBRE ÂMBITO A NOMEAÇÃO DE GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS NO DO PREFEITURA SAMBAÍBA/MA. A MUNICÍPIO MUNICIPAL